Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019193 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | n - As liquidações de imposto complementar efectuadas nos termos do n.1 do art. 3 do DL 442-A/88, de 30.Nov., estão abrangidas, quanto à contagem do prazo para a sua impugnação, pelo art. 7 do DL 154/91, de 23.Abril, por tal tributo ser, também, de cobrança virtual. II - Esta última norma pode e deve, efectivamente, ser interpretada de modo a abranger todos os impostos de cobrança virtual, mesmo os então já abolidos, como o imposto complementar, mas que continuavam a ser liquidados de harmonia com a respectiva legislação, nos termos do referido n. 1 do art. 3 do DL 442-A/88, diploma que aprovou o CIRS. |
| Nº Convencional: | JSTA00045241 |
| Nº do Documento: | SA219951019019193 |
| Data de Entrada: | 03/02/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/21 ART7. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3. CICOM63 ART51 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/04/28 IN AD386 PAG182. AC STA PROC18167 DE 1995/01/11. AC STA PROC18309 DE 1995/01/18. AC STA PROC17790 DE 1995/03/15. AC STA PROC18991 DE 1995/04/05. AC STA PROC18951 DE 1995/05/24. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG175. |