Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026407 |
| Data do Acordão: | 10/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA RECURSO CONTENCIOSO AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS PODER VINCULADO PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A causa de pedir, nos recursos contenciosos, so pode ser ampliada nas alegações finais quando o recorrente tenha tomado conhecimento do novo vicio do acto impugnado posteriormente a interposição do recurso. II - Na qualificação juridica dos factos ou na subsunção destes a previsão normativa, a Administração não possui qualquer margem de discricionaridade. III - Não obstante, o principio do aproveitamento do acto administrativo não e de observar nos recursos interpostos de decisões proferidas em processo disciplinar, quando o comportamento do arguido tenha sido subsumido a tipo legal incriminador errado ainda que, no caso, não se verifique alteração substancial dos factos dados como provados nem agravamento da pena aplicavel. Isto porque a apreciação dos factos a luz de um tipo da infracção diferente, influencia a formulação do juizo valorativo determinante da medida e graduação da pena, sendo, por isso, susceptivel de conduzir a decisões punitivas diferentes, não cabendo ao Tribunal, em recurso contencioso, que e de mera legalidade, formular esse juizo. IV - E, assim, relevante o erro de direito, gerador de anulabilidade, que consiste em punir o arguido como autor da infracção descrita no art. 26, n. 4, alinea b), do Estatuto Disciplinar, quando o tipo legal correspondente seria um dos outros descritos no mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028116 |
| Nº do Documento: | SA119901018026407 |
| Data de Entrada: | 10/06/1988 |
| Recorrente: | FARIA , HIGINO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5950 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/07/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 F ART26 N1 N3 N4 B ART34 N4 A D N5 N8 ART42 N1. LPTA85 ART36 N1 D. ETAF84 ART6. |