Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026407
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
PODER VINCULADO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A causa de pedir, nos recursos contenciosos, so pode ser ampliada nas alegações finais quando o recorrente tenha tomado conhecimento do novo vicio do acto impugnado posteriormente a interposição do recurso.
II - Na qualificação juridica dos factos ou na subsunção destes a previsão normativa, a Administração não possui qualquer margem de discricionaridade.
III - Não obstante, o principio do aproveitamento do acto administrativo não e de observar nos recursos interpostos de decisões proferidas em processo disciplinar, quando o comportamento do arguido tenha sido subsumido a tipo legal incriminador errado ainda que, no caso, não se verifique alteração substancial dos factos dados como provados nem agravamento da pena aplicavel. Isto porque a apreciação dos factos a luz de um tipo da infracção diferente, influencia a formulação do juizo valorativo determinante da medida e graduação da pena, sendo, por isso, susceptivel de conduzir a decisões punitivas diferentes, não cabendo ao Tribunal, em recurso contencioso, que e de mera legalidade, formular esse juizo.
IV - E, assim, relevante o erro de direito, gerador de anulabilidade, que consiste em punir o arguido como autor da infracção descrita no art. 26, n. 4, alinea b), do Estatuto Disciplinar, quando o tipo legal correspondente seria um dos outros descritos no mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00028116
Nº do Documento:SA119901018026407
Data de Entrada:10/06/1988
Recorrente:FARIA , HIGINO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5950
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/07/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 F ART26 N1 N3 N4 B ART34 N4 A D N5 N8 ART42 N1.
LPTA85 ART36 N1 D.
ETAF84 ART6.