Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0859/13
Data do Acordão:04/09/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:I - Conforme decidido no acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, de 23/1/2013, em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148º do CPTA, no processo nº 968/12 (que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência nº 3/2013), a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20º, nº 1, do DL nº 423/83, de 5/12.
II - A referida interpretação não viola alegados princípios constitucionais da certeza e da confiança dos cidadãos na lei, da igualdade relativa à tributação do património, da justiça social, da igualdade de oportunidades e da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00068659
Nº do Documento:SA2201404090859
Data de Entrada:05/14/2013
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:DL 423/83 DE 1983/12/05 ART20 N1.
CONST76 ART2 ART20 N4 ART81 B ART103 N2 ART165 N1 I ART104 N3.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0968/12 DE 2013/01/23; AC STA PROC03/13 DE 2013/01/23; AC STA PROC0824/13 DE 2013/12/04; AC STA PROC01917/13 DE 2014/02/05; AC STA PROC0972/13 DE 2014/02/12
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