Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0859/13 |
| Data do Acordão: | 04/09/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EMPREENDIMENTO TURÍSTICO BENEFÍCIOS FISCAIS |
| Sumário: | I - Conforme decidido no acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, de 23/1/2013, em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148º do CPTA, no processo nº 968/12 (que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência nº 3/2013), a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20º, nº 1, do DL nº 423/83, de 5/12. II - A referida interpretação não viola alegados princípios constitucionais da certeza e da confiança dos cidadãos na lei, da igualdade relativa à tributação do património, da justiça social, da igualdade de oportunidades e da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068659 |
| Nº do Documento: | SA2201404090859 |
| Data de Entrada: | 05/14/2013 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | DL 423/83 DE 1983/12/05 ART20 N1. CONST76 ART2 ART20 N4 ART81 B ART103 N2 ART165 N1 I ART104 N3. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0968/12 DE 2013/01/23; AC STA PROC03/13 DE 2013/01/23; AC STA PROC0824/13 DE 2013/12/04; AC STA PROC01917/13 DE 2014/02/05; AC STA PROC0972/13 DE 2014/02/12 |
| Aditamento: | |