Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01911/13
Data do Acordão:03/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
REVOGAÇÃO PARCIAL
LIQUIDAÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - Não pode considerar-se como integrando a fundamentação do acto impugnado a motivação aduzida pela AT quando da revogação parcial desse acto (de liquidação de juros moratórios).
II - A revogação parcial do acto impugnado não se confunde com a sanação do mesmo.
III - Na parte em que a liquidação impugnada foi revogada, cumpre julgar a impugnação judicial extinta por impossibilidade superveniente (art. 277.º do CPC).
IV - A fundamentação de uma liquidação de juros compensatórios deve dar a conhecer, no plano factual, o montante de imposto sobre o qual incidem os juros, a taxa ou taxas aplicáveis e o período da sua contagem e, não o fazendo, aquele acto enferma do vício de forma por falta de fundamentação, a determinar a sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00069121
Nº do Documento:SA22015031801911
Data de Entrada:12/16/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART112 N2 N3.
CPA91 ART137 N4.
CPC13 ART277 E ART536 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01002/08 DE 2009/02/11.; AC STA PROC069/11 DE 2011/11/30.; AC STA PROC0697/09 DE 2010/03/03.; AC STA PROC0874/04 DE 2007/12/19.; AC STA PROC049/10 DE 2011/03/02.; AC STA PROC0371/11 DE 2012/02/13.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED II PAG248.
MARCELO CAETANO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO I 10ED PAG479.
ESTEVES DE OLIVEIRA - DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG472.
Aditamento: