Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0250/04 |
| Data do Acordão: | 02/10/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | A competência da Junta Autónoma das Estradas, conferida pelo DL 13/71, de 23.1, para o licenciamento da instalação de posto de abastecimento de combustíveis em terreno particular situado em zona urbanizada, que tem em vista, apenas, a prevenção das condições de segurança no depósito e manuseamento de produtos altamente inflamáveis como são os combustíveis para automóveis, e o cumprimento das correspondentes regras, não exclui tal instalação do licenciamento pelas câmaras municipais, que visa fazer observar os condicionamentos relativos à alteração da topografia dos locais e a obra de edificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061701 |
| Nº do Documento: | SA1200502100250 |
| Data de Entrada: | 03/11/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALCANENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2003/09/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART10 N1 C ART11 C ART14 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44452 DE 1999/03/16.; AC STA PROC46923 DE 2001/02/13. |
| Aditamento: | |