Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0642/09 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista interposto de decisão proferida pelo TCA em segundo grau de jurisdição, cuja fundamentação se empenha em demonstrar que o acto que fixou o “handicap” de um jogador de golf, embora praticado por uma Comissão que actua no âmbito de uma pessoa colectiva de direito privado tem a natureza jurídica de acto de autoridade; quando o Acórdão recorrido tinha decidido, noutra linha de fundamentação, pela incompetência absoluta dos tribunais administrativos para apreciar a questão por entender que era de natureza estritamente desportiva e relativa, exclusivamente, às regras do jogo, versa questão diferente da que foi decidida e desloca o tema principal para questão processual comum, sem relevância jurídica ou social. Nestas circunstâncias não estão preenchidos os pressupostos capazes de justificar a admissão de um meio processual excepcional como o previsto no n.º 1 do artigo 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10675 |
| Nº do Documento: | SA1200907020642 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |