Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022267 |
| Data do Acordão: | 05/28/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INDEFERIMENTO TACITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO EXPRESSO CHEFE DE REPARTIÇÃO CONCURSO DE PROMOÇÃO ACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Tendo o recurso hierarquico entrado na Secretaria da D.G.C.I. em 5.11.84 e sendo de dez dias o prazo para o Senhor Secretario de Estado decidir o recurso sem que o fizesse naquele prazo presume-se indeferido o recurso. II - Nos termos do art. 4 n. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho, o prazo para a interposição de recurso de acto tacito de indeferimento e de um ano. III - O despacho de concordancia do Senhor Secretario de Estado com a informação de que não deveria ser proferida decisão superior sobre o recurso não e equivalente a despacho de indeferimento expresso. IV - Nestas circunstancias o recurso a interpor e do acto tacito de indeferimento e não do acto expresso de indeferimento que não existiu. V - Na acta lavrada acerca de concurso para 1 lugar de chefe de Repartição em que haja dois concorrentes e insuficiente a motivação aduzida em que apenas se diga: "atendendo a que a avaliação dos curriculos tem que estar associada ao conteudo funcional descrito no aviso de publicação no Diario da Republica" pelo que o acto e anulavel por vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00032441 |
| Nº do Documento: | SA119910528022267 |
| Data de Entrada: | 02/14/1985 |
| Recorrente: | FERREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO COMERCIO INTERNO. DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1985/01/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 ART38 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1. LPTA85 ART57 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N314 PAG247. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG180. |