Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022267
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Tendo o recurso hierarquico entrado na Secretaria da D.G.C.I. em 5.11.84 e sendo de dez dias o prazo para o Senhor Secretario de Estado decidir o recurso sem que o fizesse naquele prazo presume-se indeferido o recurso.
II - Nos termos do art. 4 n. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho, o prazo para a interposição de recurso de acto tacito de indeferimento e de um ano.
III - O despacho de concordancia do Senhor Secretario de Estado com a informação de que não deveria ser proferida decisão superior sobre o recurso não e equivalente a despacho de indeferimento expresso.
IV - Nestas circunstancias o recurso a interpor e do acto tacito de indeferimento e não do acto expresso de indeferimento que não existiu.
V - Na acta lavrada acerca de concurso para 1 lugar de chefe de Repartição em que haja dois concorrentes e insuficiente a motivação aduzida em que apenas se diga:
"atendendo a que a avaliação dos curriculos tem que estar associada ao conteudo funcional descrito no aviso de publicação no Diario da Republica" pelo que o acto e anulavel por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00032441
Nº do Documento:SA119910528022267
Data de Entrada:02/14/1985
Recorrente:FERREIRA , CARLOS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO COMERCIO INTERNO. DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1985/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35 ART38 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1.
LPTA85 ART57 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N314 PAG247.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG180.