Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0215/06 |
| Data do Acordão: | 03/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - Compete ao recorrente que pretende lançar mão do recurso previsto no artº 150° do CPTA expor ao Tribunal ad quem as razões pelas quais, no seu entender, ocorrem os pressupostos da sua admissão. II - Por conseguinte, não é de admitir um recurso de revista excepcional no caso em que o peticionante se limita a imputar ao acórdão sob recurso várias violações de lei, omitindo por completo qualquer referência àqueles pressupostos. III - De qualquer modo, não encontraria acolhimento no quadro deste recurso a recusa de uma providência cautelar envolvendo um pedido assistencial dirigido por um subscritor à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00062944 |
| Nº do Documento: | SA1200603160215 |
| Data de Entrada: | 03/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT- REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC183/06 DE 2006/03/02. |
| Aditamento: | |