Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0215/06
Data do Acordão:03/16/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRESSUPOSTOS.
ADMISSIBILIDADE.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - Compete ao recorrente que pretende lançar mão do recurso previsto no artº 150° do CPTA expor ao Tribunal ad quem as razões pelas quais, no seu entender, ocorrem os pressupostos da sua admissão.
II - Por conseguinte, não é de admitir um recurso de revista excepcional no caso em que o peticionante se limita a imputar ao acórdão sob recurso várias violações de lei, omitindo por completo qualquer referência àqueles pressupostos.
III - De qualquer modo, não encontraria acolhimento no quadro deste recurso a recusa de uma providência cautelar envolvendo um pedido assistencial dirigido por um subscritor à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
Nº Convencional:JSTA00062944
Nº do Documento:SA1200603160215
Data de Entrada:03/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT- REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC183/06 DE 2006/03/02.
Aditamento: