Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041169
Data do Acordão:07/06/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PESSOAL DIRIGENTE
REMUNERAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:A repercussão na escala salarial do cargo, de que fala a última parte do n. 2 do art. 9, do DL n. 187/90, de 7/6 (redacção do DL n. 408/93, de 14/2) abrange a escala salarial do cargo dirigente em que o pessoal da administração tributária se encontre provido em comissão de serviço, ao abrigo do art. 4, n. 1, daquele
DL n. 187/90.
Nº Convencional:JSTA00052245
Nº do Documento:SAP19990706041169
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:LOURENÇO , ILDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4 N1 ART9 N1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 408/93 DE 1993/03/14.
Aditamento: