Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004628
Data do Acordão:11/25/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL DO EXERCITO
MATERIA DISCIPLINAR
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo, dado o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, carece de competencia para conhecer dos recursos interpostos por oficiais do Exercito em materia de natureza disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00026815
Nº do Documento:SA119551125004628
Recorrente:VALADAS , JORGE
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1955
Página:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1955/04/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CJM25 ART173 PARUNICO.
D 18017 DE 1930/02/27 ART7.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.
DL 36304 DE 1947/05/24 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/02/09 IN COL OF VXVII PAG112.
AC STA DE 1953/03/13 IN DG IIS 1955/11/09.