Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001346
Data do Acordão:07/22/1981
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:DELITO FISCAL
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:I - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (contencioso tributario) e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais.
II - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo so funciona como 2 instancia dos tribunais fiscais aduaneiros dentro da esfera normal da competencia destes definida no artigo
8 do Decreto-Lei n. 173-A/78.
Nº Convencional:JSTA00008287
Nº do Documento:SAP19810722001346
Data de Entrada:10/24/1978
Recorrente:BEXIGA , JOSE - SUPERMERCADOS MODELO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:316
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1979/02/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N7 ART213 N3 ART218.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8 ART13.
LOSTA56 ART24 N1 ART25 PAR1 N4.
CADU41 ART56.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1 N2.
CPC67 ART63.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1978/01/12 IN BMJ N257 PAG73.