Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043730 |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO. LICENCIAMENTO. REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS. COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE INDÚSTRIA E ENERGIA. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. |
| Sumário: | I - Os directores regionais de Indústria e Energia, dispõem de competência própria mas não exclusiva. II - O recurso contencioso de acto que decidiu recurso hierárquico necessário não tem que se limitar aos vícios alegados neste, pois que pode abranger todos aqueles de que alegadamente padeça o acto do superior hierárquico. III - Não há qualquer erro nos pressupostos do direito do acto de licenciamento do projecto de uma rede de distribuição de gás natural, que transitoriamente haveria de servir também para a distribuição de gás propano que não é substitutivo daquele - pelo facto de apenas terem sido levadas em conta as normas que ao primeiro respeitam, por mais exigentes. IV - Tal licenciamento nada tem a ver com os diplomas que respeitam ao Programa Energia, durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para o período de 1994 a 1999, pelo que não pode decorrer daqui qualquer vício. |
| Nº Convencional: | JSTA00055649 |
| Nº do Documento: | SA120010220043730 |
| Data de Entrada: | 04/01/1998 |
| Recorrente: | DIGAL-DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REG DELEGAÇÃO REGIONAL INDÚSTRIA ENERGIA LISBOA VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 206/89 DE 1989/06/27 ART11 N1. DRGU 9/91 DE 1991/03/15 ART1 N1 ART6 N1 C ART10 N1 C. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43426 DE 1998/06/02.; AC STAPLENO PROC28774 IN CJA N0 PAG25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG249 PAG251. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG50. |
| Aditamento: | |