Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043730
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
LICENCIAMENTO.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS.
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE INDÚSTRIA E ENERGIA.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
Sumário:I - Os directores regionais de Indústria e Energia, dispõem de competência própria mas não exclusiva.
II - O recurso contencioso de acto que decidiu recurso hierárquico necessário não tem que se limitar aos vícios alegados neste, pois que pode abranger todos aqueles de que alegadamente padeça o acto do superior hierárquico.
III - Não há qualquer erro nos pressupostos do direito do acto de licenciamento do projecto de uma rede de distribuição de gás natural, que transitoriamente haveria de servir também para a distribuição de gás propano que não é substitutivo daquele - pelo facto de apenas terem sido levadas em conta as normas que ao primeiro respeitam, por mais exigentes.
IV - Tal licenciamento nada tem a ver com os diplomas que respeitam ao Programa Energia, durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para o período de 1994 a 1999, pelo que não pode decorrer daqui qualquer vício.
Nº Convencional:JSTA00055649
Nº do Documento:SA120010220043730
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:DIGAL-DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LDA
Recorrido 1:DIRECTOR REG DELEGAÇÃO REGIONAL INDÚSTRIA ENERGIA LISBOA VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 206/89 DE 1989/06/27 ART11 N1.
DRGU 9/91 DE 1991/03/15 ART1 N1 ART6 N1 C ART10 N1 C.
Legislação Comunitária:T CEE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43426 DE 1998/06/02.; AC STAPLENO PROC28774 IN CJA N0 PAG25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG249 PAG251.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG50.
Aditamento: