Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019854
Data do Acordão:12/03/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SECRETARIO JUDICIAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ACTO ADMINISTRATIVO
CONVERSÃO
ACTO SUBSTITUTIVO
REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO JUDICIAL
Sumário:I - A nova publicação de um acto administrativo destinada a rectificar e a esclarecer anterior publicação do mesmo acto, não constitui revogação.
II - A conversão tem por objectivo mudar a figura ou tipo legal de um acto parcialmente ilegal, aproveitando o novo acto os elementos validos do anterior.
III - Não constitui, assim, conversão tipica mas revogação, a substituição, com efeitos retroactivos expressamente declarados, da regulamentação juridica de acto anterior.
IV - A circunstancia de o acto revogado vir a ser repristinado com a anulação do acto revogatorio, e o facto de aquele ser tambem desfavoravel ao recorrente, não lhe retira legitimidade activa se tambem recorreu contenciosamente deste ultimo, estando o respectivo processo em curso.
V - A revogação de actos constitutivos de direitos podia ser feita no prazo de trinta dias constante do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, prazo esse calculado nos termos previstos no artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil - na redacção do Decreto-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro -, ou seja, com desconto de ferias, domingos, sabados e dias feriados.
VI - O artigo 145 do Decreto-Lei n. 385/82, de 16 de Setembro, quanto as condições de acesso ao lugar de secretario judicial, não introduziu qualquer alteração relativamente ao n. 1 do artigo 144 do mesmo diploma, ou seja, tal acesso esta limitado aos escrivães de 1 classe com o minimo de tres anos de serviço e classificação não inferior a Bom.
Nº Convencional:JSTA00021797
Nº do Documento:SA119871203019854
Data de Entrada:11/24/1983
Recorrente:ROCHA , CARLOS
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5539
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART100 N2 ART102 N1 N2 ART144 N1 ART145 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG559.