Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015418
Data do Acordão:06/29/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
DEPÓSITO BANCÁRIO
Sumário:O depósito bancário de moeda do autor da herança
é verdadeiramente "dinheiro" para efeitos do disposto no artigo 26 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que não distingue entre dinheiro existente no domicílio daquele e dinheiro depositado ou arrecadado fora desse domicílio.
Nº Convencional:JSTA00020208
Nº do Documento:SA219660629015418
Data de Entrada:03/01/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIRA , BERNARDINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:47
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1081
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR1 ART26.
CICAP62 ART58.
D 8719 DE 1923/03/17 ART31.