Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015418 |
| Data do Acordão: | 06/29/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DEPÓSITO BANCÁRIO |
| Sumário: | O depósito bancário de moeda do autor da herança é verdadeiramente "dinheiro" para efeitos do disposto no artigo 26 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que não distingue entre dinheiro existente no domicílio daquele e dinheiro depositado ou arrecadado fora desse domicílio. |
| Nº Convencional: | JSTA00020208 |
| Nº do Documento: | SA219660629015418 |
| Data de Entrada: | 03/01/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MIRA , BERNARDINO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 47 |
| Referência Publicação 1: | AD N56-57 ANOV PAG1081 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 PAR1 ART26. CICAP62 ART58. D 8719 DE 1923/03/17 ART31. |