Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004442
Data do Acordão:07/05/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
LEGALIZAÇÃO
CONTRASTARIA
Sumário:E agente do delito de contrabando de circulação aquele a quem são apreendidos relogios de pulso, de origem estrangeira, não contrastados.
Nº Convencional:JSTA00018988
Nº do Documento:SA419680705004442
Recorrente:BAPTISTA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RF BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART38.
RGA41 ART691 PAR4.