Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004442 |
| Data do Acordão: | 07/05/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO APREENSÃO DE MERCADORIAS MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA LEGALIZAÇÃO CONTRASTARIA |
| Sumário: | E agente do delito de contrabando de circulação aquele a quem são apreendidos relogios de pulso, de origem estrangeira, não contrastados. |
| Nº Convencional: | JSTA00018988 |
| Nº do Documento: | SA419680705004442 |
| Recorrente: | BAPTISTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP RF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 ART38. RGA41 ART691 PAR4. |