Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012536
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO POR ABANDONO DE LUGAR
PROCESSO ESPECIAL
AUDIENCIA E DEFESA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - No processo disciplinar especial por abandono de lugar dos artigos 64 a 67 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Dec-Lei 32659, de 9-2-43, deve ser garantida a audiencia e defesa do arguido, nos termos do n. 3 do artigo 270 da Constituição da Republica Portuguesa (texto de 1976).
II - A omissão de diligencias para audição do arguido e para este apresentar defesa, neste processo especial, constitui vicio de forma, consistente na preterição de formalidade essencial.
Nº Convencional:JSTA00003036
Nº do Documento:SA119840607012536
Data de Entrada:01/12/1979
Recorrente:MORAIS , LUCINDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2907
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART17 ART18 ART270 N3.
CONST82 ART269 N3.
CADM40 ART609.
EDF43 ART33 ART64 ART65 ART66 ART67.
D 37029 DE 1948/08/25 ART350 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12581 DE 1980/01/10 IN COL AC PAG156.
Referência a Pareceres:P PGR 2/78 DE 1978/03/02 IN BMJ N281 PAG87.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG131.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG468.