Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012431
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FERIAS
ACTO DEFINITIVO
REVISÃO
ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O termo do prazo para interposição do recurso que recai em ferias transfere-se para o primeiro dia util apos as mesmas.
II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos, nem quando ilegais.
III - E irrecorrivel o despacho que visa manter decisão ja anteriormente tomada.
Nº Convencional:JSTA00008802
Nº do Documento:SA119800502012431
Data de Entrada:12/21/1978
Recorrente:SANTOS , ARMANDO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1940
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/08/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
LOSTA56 ART30.
RSTA57 ART3.
CCIV66 ART279 E.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART53 N3.
DL 25-D/76 DE 1976/01/15.
DL 562/77 DE 1977/12/31.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART2.
DL 152/75 DE 1975/03/25.