Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020333
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DELIBERAÇÃO
ORGÃO COLEGIAL
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
Sumário:I - Os orgãos colegiais exprimem a vontade por meio de deliberações.
II - Estas pressupõem, pelo menos, a reunião dos seus membros, a votação e a redução a escrito.
III - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia juridica de deliberação.
IV - Comunicada a recorrente, como acto da Comissão Directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, decisão de indeferimento de pretensão sua, acto material, que depois se apurou ser da autoria de um dos membros daquela Comissão, deve declarar-se a inexistencia juridica do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00023176
Nº do Documento:SA119870317020333
Data de Entrada:02/07/1984
Recorrente:LUSOFLEX-ESPUMAS RIGIDAS E FLEXIVEIS SARL
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1449
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DIRECTIVA DA DGA DE 1976/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C.