Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020333 |
| Data do Acordão: | 03/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DELIBERAÇÃO ORGÃO COLEGIAL IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA |
| Sumário: | I - Os orgãos colegiais exprimem a vontade por meio de deliberações. II - Estas pressupõem, pelo menos, a reunião dos seus membros, a votação e a redução a escrito. III - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia juridica de deliberação. IV - Comunicada a recorrente, como acto da Comissão Directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, decisão de indeferimento de pretensão sua, acto material, que depois se apurou ser da autoria de um dos membros daquela Comissão, deve declarar-se a inexistencia juridica do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023176 |
| Nº do Documento: | SA119870317020333 |
| Data de Entrada: | 02/07/1984 |
| Recorrente: | LUSOFLEX-ESPUMAS RIGIDAS E FLEXIVEIS SARL |
| Recorrido 1: | DGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS DIRECTIVA DA DGA DE 1976/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C. |