Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/10 |
| Data do Acordão: | 03/25/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O pedido de admissão de recurso de revista de Acórdão do TCA que em apelação indeferiu pedido de suspensão de eficácia por o considerar exclusivamente referido à realização de vistoria ad perpetuam rei memoriam em expropriação com carácter de urgência, pedido que se mostra fundamentado em nulidades por omissão de pronúncia, não sendo flagrante a existência dessas mesmas nulidades nem se reportando a questões de relevância jurídica ou social fundamental e sem que se vislumbre em que medida poderia a revista contribuir para a melhor aplicação do direito, não preenche os pressupostos do n.º 1 do artigo 150º do CPTA para a admissão deste recurso excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11637 |
| Nº do Documento: | SA120100325067 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |