Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019107 |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO PRAZO PROCESSUAL MINISTERIO PUBLICO FUNCIONARIO PUBLICO PROMOÇÃO ACESSO AUTO-VINCULAÇÃO PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCIPIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - No regime anterior ao Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho, o prazo para a interposição do recurso contencioso era de natureza adjectiva ou processual, devendo, portanto, proceder-se ao desconto de ferias, domingos, sabados e dias feriados, mesmo em relação ao prazo de um ano para interposição de recurso pelo Ministerio Publico. II - Tendo sido arguido o vicio de violação de lei, resultante de a Administração, para o acesso a categoria superior de funcionarios, se ter vinculado a criterios que a lei não impunha, mas como se eles dela derivassem, não procede tal vicio se a Administração actuou na base de que a lei não fixava criterios para esse acesso, motivo por que se orientou por criterios que ela propria estabeleceu. III - Não existe violação dos principios da imparcialidade e da justiça consagrados no artigo 266, n. 2 da Constituição quando, existindo candidatos com condições de acesso em numero superior ao das vagas existentes, alguns tem que ser preteridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021493 |
| Nº do Documento: | SA119880218019107 |
| Data de Entrada: | 06/09/1983 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINEUNI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 877 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEUNI DE 1981/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART266 N2. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B. DL 180/80 DE 1980/06/03 ART1 N1 B ART2 N2 ART4. DL 229/81 DE 1981/07/25 ART4. |