Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019107
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO PROCESSUAL
MINISTERIO PUBLICO
FUNCIONARIO PUBLICO
PROMOÇÃO
ACESSO
AUTO-VINCULAÇÃO
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - No regime anterior ao Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho, o prazo para a interposição do recurso contencioso era de natureza adjectiva ou processual, devendo, portanto, proceder-se ao desconto de ferias, domingos, sabados e dias feriados, mesmo em relação ao prazo de um ano para interposição de recurso pelo Ministerio Publico.
II - Tendo sido arguido o vicio de violação de lei, resultante de a Administração, para o acesso a categoria superior de funcionarios, se ter vinculado a criterios que a lei não impunha, mas como se eles dela derivassem, não procede tal vicio se a Administração actuou na base de que a lei não fixava criterios para esse acesso, motivo por que se orientou por criterios que ela propria estabeleceu.
III - Não existe violação dos principios da imparcialidade e da justiça consagrados no artigo 266, n. 2 da Constituição quando, existindo candidatos com condições de acesso em numero superior ao das vagas existentes, alguns tem que ser preteridos.
Nº Convencional:JSTA00021493
Nº do Documento:SA119880218019107
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINEUNI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:877
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEUNI DE 1981/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART1 N1 B ART2 N2 ART4.
DL 229/81 DE 1981/07/25 ART4.