Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007438
Data do Acordão:07/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
DOCUMENTO AUTENTICO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - Os documentos autenticos fazem prova plena quanto a sua origem e quanto a realidade dos factos praticados pela autoridade ou funcionario publico que o exara, ou ainda, quanto a realidade dos factos ao alcance das suas percepções.
II - E licito porem demonstrar que os factos que não constituam acções da autoridade ou funcionario publico, ou transcendam o alcance das suas percepções, não correspondem a verdade, independentemente da arguição da falsidade do documento.
III - Estes factos deverão assim transitar para o questionario, visto poderem, porventura, interessar a decisão da causa, segundo as varias soluções plausiveis.
IV - Devera tambem ser incluido no questionario um facto que foi objecto de oposição especificada da junta de freguesia recorrida.*
Nº Convencional:JSTA00019967
Nº do Documento:SA119670721007438
Recorrente:MENDES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE CARVALHAL BENFEITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:221
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
RSTA57 ART72.
CPC67 ART511 ART526 N2 N3.