Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004971
Data do Acordão:01/23/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
DESCAMINHO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - Constitui delito de descaminho a importação temporaria nos termos do Decreto-Lei n. 43529, servindo-se o proprietario do automovel de uma situação que não corresponde a verdade e em contrario deste diploma.
II - Mas a utilização do automovel por outrem que ignore tal irregularidade, mesmo sem autorização por escrito e demais condicionalismos daquele decreto-lei, não e de punir como transgressão, nos termos do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00014661
Nº do Documento:SA219740123004971
Recorrente:SA , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:54
Referência Publicação 1:AD N148 ANOXIII PAG599
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 ART2 A.