Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046746
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:VERIFICADOR AUXILIAR ADUANEIRO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS.
ERRO RELEVANTE.
Sumário:I - Tendo o autor do acto, praticado no exercício de poderes discricionários, considerado, erradamente, que a situação da Requerente se enquadrava no âmbito da execução de julgado anulatório, sendo-lhe aplicável o artº 96° da LPTA, tal erro é determinante da invalidade do acto em causa.
II - Tratando-se de acto praticado no exercício de poderes discricionários, não pode o Tribunal concluir, com segurança, que a Administração não teria decidido de outra forma, se houvesse ponderado a situação a partir dos pressupostos de facto exactos e da consideração do regime jurídico que lhe é efectivamente aplicável.
Nº Convencional:JSTA00057115
Nº do Documento:SA120010404046746
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96.
CPA91 ART145 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18585 DE 1987/10/15.; AC STA PROC21488 DE 1999/10/15.
Aditamento: