Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005135 |
| Data do Acordão: | 11/07/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MATERIAL ELECTRICO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | O condicionamento industrial continua a ter em vista não apenas as industrias e os maquinismos, mas os produtos fabricados. Não e, assim, de arquivar o pedido de autorização, por se considerar desnecessario, do industrial que, por transformação, pretende produzir material electrico. |
| Nº Convencional: | JSTA00026160 |
| Nº do Documento: | SA119581107005135 |
| Data de Entrada: | 07/22/1957 |
| Recorrente: | SOPREL-SOC DE OBRAS E PROJECTOS DE ELECTRICIDADE |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Recorrido 2: | SECHERON PORTUGUESA-CONSTRUÇÕES METALICAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/06/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART27. D 36945 DE 1948/06/28 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/03/25 IN COL AC VXXI PAG225. AC STA DE 1954/11/19 IN COL AC VXX PAG421. AC STA DE 1951/02/23 IN COL AC VXVIII PAG141. AC STA PROC5165 DE 1958/10/17. AC STAP PROC815 DE 1956/03/08. AC STA DE 1953/07/10 IN COL AC VXIX PAG515. AC STA DE 1956/03/18 IN DG 1957/01/30. AC STA DE 1948/03/25 IN COL AC VXV PAG148. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG222 PAG224. |
| Aditamento: | O acto que manda arquivar o pedido referido, pondo termo ao processo de condicionamento, define a situação juridica do interessado, produzindo efeitos de per si e reunindo, por isso, os requisitos necessarios para que se considere definitivo e executorio, como o entende a doutrina e a jurisprudencia. Os detentores duma autorização para exercer uma industria tem sempre interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do recurso em que outros são interessados em obter autorização identica. Nesta especie de processos tem legitimidade para recorrer mesmo quem não tenha reclamado no processo administrativo, desde que exerça industria similar. |