Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0221/24.0BEFUN |
| Data do Acordão: | 09/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | AUXILIO DO ESTADO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Tendo sido suscitada no processo uma questão, relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se que, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, seja declarada a suspensão da instância, até admissão desse reenvio ou, admitido, proferida pronúncia por esse Tribunal de Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32563 |
| Nº do Documento: | SA2202409110221/24 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT – RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |