Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 065/04 |
| Data do Acordão: | 03/18/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. PROVA LIVRE. APRECIAÇÃO DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. |
| Sumário: | I - Contendo a parte dispositiva do despacho saneador decisões distintas, uma no sentido da incompetência em razão da matéria do TAC, em relação ao pedido formulado contra um dos R.R. e outra no sentido da ilegitimidade de um dos R.R. verifica-se a delimitação objectiva do recurso jurisdicional se o Autor apenas interpõe recurso do despacho saneador na parte concernente à pronúncia nele contida em sede da questão da competência (cfr. a 1ª parte do nº 2 do art. 684º do CPC). II - Nos recursos das decisões dos TAC’s a Secção do Contencioso Administrativo do STA pode alterar as respostas do tribunal colectivo se ocorrer qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c), do nº 1 do art. 712º do C.P.C.. III - Não se verifica a situação contemplada na dita alínea b), designadamente quando os documentos juntos ao processo não façam prova plena em relação à questão controvertida. IV - A valoração do depoimento das testemunhas situa-se no domínio da livre apreciação da prova enunciada no artigo 655º do C.P.C., intimamente conexionado com o princípio da mediação. V - As respostas do tribunal colectivo não constituem proposições isoladas. O sentido da decisão sobre determinado ponto da matéria de facto pode ser extraído, por interpretação, no contexto das demais respostas e da respectiva fundamentação e em conjugação com a fonte de que emerge a formulação do respectivo quesito. |
| Nº Convencional: | JSTA00060408 |
| Nº do Documento: | SA120040318065 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 2003/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 N1 ART655 N1 ART684 N2 ART712 N1 B. CCIV66 ART493. ETAF84 ART51 N1 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31463 DE 1993/03/16.; AC STA PROC32058 DE 1993/10/07.; AC STA PROC41633 DE 1997/04/23.; AC STA PROC40737 DE 1998/12/16.; AC STA PROC42675 DE 2000/01/13.; AC STA PROC46353 DE 2001/05/08.; AC STA PROC45121 DE 2000/02/10.; AC STJ DE 1972/06/06 IN BMJ N218 PAG202.; AC STJ DE 1974/01/25 IN BMJ N233 PAG195.; AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250.; AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276.; AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375.; AC STJ DE 1986/06/19 IN BMJ N358 PAG455.; AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415.; AC STJ DE 1997/11/08 IN BMJ N271 PAG246. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG472. |
| Aditamento: | |