Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/04
Data do Acordão:03/18/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
PROVA LIVRE.
APRECIAÇÃO DA PROVA.
PROVA TESTEMUNHAL.
Sumário:I - Contendo a parte dispositiva do despacho saneador decisões distintas, uma no sentido da incompetência em razão da matéria do TAC, em relação ao pedido formulado contra um dos R.R. e outra no sentido da ilegitimidade de um dos R.R. verifica-se a delimitação objectiva do recurso jurisdicional se o Autor apenas interpõe recurso do despacho saneador na parte concernente à pronúncia nele contida em sede da questão da competência (cfr. a 1ª parte do nº 2 do art. 684º do CPC).
II - Nos recursos das decisões dos TAC’s a Secção do Contencioso Administrativo do STA pode alterar as respostas do tribunal colectivo se ocorrer qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c), do nº 1 do art. 712º do C.P.C..
III - Não se verifica a situação contemplada na dita alínea b), designadamente quando os documentos juntos ao processo não façam prova plena em relação à questão controvertida.
IV - A valoração do depoimento das testemunhas situa-se no domínio da livre apreciação da prova enunciada no artigo 655º do C.P.C., intimamente conexionado com o princípio da mediação.
V - As respostas do tribunal colectivo não constituem proposições isoladas. O sentido da decisão sobre determinado ponto da matéria de facto pode ser extraído, por interpretação, no contexto das demais respostas e da respectiva fundamentação e em conjugação com a fonte de que emerge a formulação do respectivo quesito.
Nº Convencional:JSTA00060408
Nº do Documento:SA120040318065
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 2003/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 N1 ART655 N1 ART684 N2 ART712 N1 B.
CCIV66 ART493.
ETAF84 ART51 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31463 DE 1993/03/16.; AC STA PROC32058 DE 1993/10/07.; AC STA PROC41633 DE 1997/04/23.; AC STA PROC40737 DE 1998/12/16.; AC STA PROC42675 DE 2000/01/13.; AC STA PROC46353 DE 2001/05/08.; AC STA PROC45121 DE 2000/02/10.; AC STJ DE 1972/06/06 IN BMJ N218 PAG202.; AC STJ DE 1974/01/25 IN BMJ N233 PAG195.; AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250.; AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276.; AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375.; AC STJ DE 1986/06/19 IN BMJ N358 PAG455.; AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415.; AC STJ DE 1997/11/08 IN BMJ N271 PAG246.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG472.
Aditamento: