Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32174A
Data do Acordão:06/03/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
DANO MORAL
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Não ocorre o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente, se este só alega danos morais que decorrem mais da instauração do procedimento disciplinar do que da suspensão preventiva de funções, os quais não sendo directamente reparáveis, por restauração natural ou restituição em espécie, são-no indirectamente, por equivalência ou indemnização pecuniária compensatória.
Nº Convencional:JSTA00037186
Nº do Documento:SA11993060332174A
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:MIRANDA , FERNANDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/04/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1 ART503.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13.
AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465.
AC STA PROC23879 DE 1986/06/17.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.