Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01066/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não atinge um grau de relevância jurídica ou social acima da mediania, nem se mostra claramente necessário para uma melhor aplicação do direito, reapreciar pelo STA em revista, a questão relativa à tempestividade da impugnação de uma pena de 500 € de multa disciplinar cuja decisão pelo TCA flui essencialmente da factualidade fixada. |
| Nº Convencional: | JSTA0009866 |
| Nº do Documento: | SA12008121701066 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |