Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027285 |
| Data do Acordão: | 12/18/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO AMNISTIA PROCESSO DISCIPLINAR CTT |
| Sumário: | I - Não podem ter-se como perfilhando soluções opostas relativamente à mesma questão de direito dois acórdãos dos quais um decide que a amnistia abrange os funcionários dos CTT pelo que, por aplicação da Lei 16/86, deve extinguir-se recurso interposto de acto que disciplinarmente puniu um desses funcionários e o outro considerou que o artigo 9 da Lei 16/86 não se aplica ao processo disciplinar pelo que o recurso interposto de decisão punitiva não finda por aplicação dessa lei. II - Porque tal oposição não existe, é de dar por findo o recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00032106 |
| Nº do Documento: | SAP19901218027285 |
| Data de Entrada: | 05/14/1990 |
| Recorrente: | CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL-CTT EP |
| Recorrido 1: | REIS , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC24659 - AC 1 SECÇÃO PROC27285. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART766. EDF84 ART24 N1. ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART102. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. |