Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027285
Data do Acordão:12/18/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
AMNISTIA
PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
Sumário:I - Não podem ter-se como perfilhando soluções opostas relativamente à mesma questão de direito dois acórdãos dos quais um decide que a amnistia abrange os funcionários dos CTT pelo que, por aplicação da
Lei 16/86, deve extinguir-se recurso interposto de acto que disciplinarmente puniu um desses funcionários e o outro considerou que o artigo 9 da Lei 16/86 não se aplica ao processo disciplinar pelo que o recurso interposto de decisão punitiva não finda por aplicação dessa lei.
II - Porque tal oposição não existe, é de dar por findo o recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00032106
Nº do Documento:SAP19901218027285
Data de Entrada:05/14/1990
Recorrente:CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL-CTT EP
Recorrido 1:REIS , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC24659 - AC 1 SECÇÃO PROC27285.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART766.
EDF84 ART24 N1.
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART102.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.