Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037531 |
| Data do Acordão: | 11/27/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DESVIO DO DESTINO DOS BENS. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - Não deve confundir-se a falta de motivação ou de fundamentação da sentença com a falta de motivação dos factos dados como provados. Aquela determina a anulação do julgamento (causa de nulidade da decisão) enquanto esta apenas dará lugar, a pedido da parte, a que o tribunal "ad quem" possa ordenar ao tribunal "a quo" que regularize a situação nos termos do art.º 712, n.º 5, do CPC. II - Na elaboração dos acórdãos proferidos nos recursos contenciosos da competência do STA apenas é exigido o cumprimento do art.º 75 do seu Regulamento. III - Se o plano integrado de Oeiras - Zambujal visava a realização de fins múltiplos, em que avultava a construção de 2.000 fogos, o facto de se ignorar o exacto destino, dentro desses fins, visado pela expropriação de certa parcela, em 1974, obriga a concluir que a ulterior absorção dessa parcela pela CRIL, na sequência de nova declaração de utilidade pública, em 1990, se apresenta como um desvio do fim daquela expropriação. IV - A circunstância de o bem expropriado ter recebido um novo destino por via de uma nova declaração de utilidade pública, proferida ainda na vigência do CE/76, impede o surgimento do direito de reversão, de acordo com o disposto no art.º 5, n.º 4, al. b), do CE/91. V - Esse efeito impeditivo do surgimento do direito de reversão cumpre-se com a mera existência da declaração de utilidade pública, sendo irrelevante que ela não tenha sido notificada ao primitivo expropriado ou a quem juridicamente lhe sucedesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00060357 |
| Nº do Documento: | SAP20031127037531 |
| Data de Entrada: | 10/01/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN - MINES |
| Recorrido 2: | IEP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART508 ART508-A ART508-B ART509 ART510 ART653 ART712. LPTA85 ART12. RSTA57 ART75. CEXP91 ART5 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STA PROC40229 DE 2002/01/30.; AC STA PROC40228 DE 2002/04/16.; AC STJ PROC3421 DE 1992/03/27. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 644 DE 1994/04/28. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA CJA N0 PAG54 |
| Aditamento: | |