Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037531
Data do Acordão:11/27/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
DESVIO DO DESTINO DOS BENS.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - Não deve confundir-se a falta de motivação ou de fundamentação da sentença com a falta de motivação dos factos dados como provados. Aquela determina a anulação do julgamento (causa de nulidade da decisão) enquanto esta apenas dará lugar, a pedido da parte, a que o tribunal "ad quem" possa ordenar ao tribunal "a quo" que regularize a situação nos termos do art.º 712, n.º 5, do CPC.
II - Na elaboração dos acórdãos proferidos nos recursos contenciosos da competência do STA apenas é exigido o cumprimento do art.º 75 do seu Regulamento.
III - Se o plano integrado de Oeiras - Zambujal visava a realização de fins múltiplos, em que avultava a construção de 2.000 fogos, o facto de se ignorar o exacto destino, dentro desses fins, visado pela expropriação de certa parcela, em 1974, obriga a concluir que a ulterior absorção dessa parcela pela CRIL, na sequência de nova declaração de utilidade pública, em 1990, se apresenta como um desvio do fim daquela expropriação.
IV - A circunstância de o bem expropriado ter recebido um novo destino por via de uma nova declaração de utilidade pública, proferida ainda na vigência do CE/76, impede o surgimento do direito de reversão, de acordo com o disposto no art.º 5, n.º 4, al. b), do CE/91.
V - Esse efeito impeditivo do surgimento do direito de reversão cumpre-se com a mera existência da declaração de utilidade pública, sendo irrelevante que ela não tenha sido notificada ao primitivo expropriado ou a quem juridicamente lhe sucedesse.
Nº Convencional:JSTA00060357
Nº do Documento:SAP20031127037531
Data de Entrada:10/01/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PMIN - MINES
Recorrido 2:IEP
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC96 ART508 ART508-A ART508-B ART509 ART510 ART653 ART712.
LPTA85 ART12.
RSTA57 ART75.
CEXP91 ART5 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STA PROC40229 DE 2002/01/30.; AC STA PROC40228 DE 2002/04/16.; AC STJ PROC3421 DE 1992/03/27.
Referência a Pareceres:P PGR 644 DE 1994/04/28.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA CJA N0 PAG54
Aditamento: