Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040856
Data do Acordão:04/16/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A acção para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido só poderá ter lugar quando esse direito ou interesse não possa ser cabalmente garantido pelos meios contenciosos comuns;
II - A acção referida em I não constitui meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo que tendo definido a situação jurídica do administrado.
III - A acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo foi consagrada no n. 2 do artigo 69 da L.P.T.A. como meio de natureza complementar;
IV - A revisão constitucional de 1989 não revogou o n. 2 do artigo 69 da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00049681
Nº do Documento:SA119980416040856
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:ROCHA , PAULO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO NAC DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
CONST89 ART18 ART47 N1 ART168 N1 ART268 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36597 DE 1996/04/23.
AC STA PROC40257 DE 1997/02/18.
AC STA PROC39765 DE 1997/10/16.
AC STA PROC41469 DE 1997/10/30.
AC STA PROC38860 DE 1997/10/09.