Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020899
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O indeferimento liminar com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do oponente só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente.
II - O despacho de indeferimento liminar tem que conter os factos que conduzem àquela solução jurídica.
III - Se o despacho de indeferimento liminar for absolutamente omisso quanto à matéria de facto alegada impõe-se a revogação da respectiva decisão, a fim de se ampliar a matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00048121
Nº do Documento:SA219971029020899
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:CASA HIPOLITO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C ART729 N3.
CPTRIB91 ART2 F ART264 ART286.