Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020899 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar com fundamento em manifesta inviabilidade da pretensão do oponente só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade seja irremediavelmente evidente. II - O despacho de indeferimento liminar tem que conter os factos que conduzem àquela solução jurídica. III - Se o despacho de indeferimento liminar for absolutamente omisso quanto à matéria de facto alegada impõe-se a revogação da respectiva decisão, a fim de se ampliar a matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048121 |
| Nº do Documento: | SA219971029020899 |
| Data de Entrada: | 06/05/1996 |
| Recorrente: | CASA HIPOLITO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART729 N3. CPTRIB91 ART2 F ART264 ART286. |