Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042940 |
| Data do Acordão: | 01/22/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO EM CONFERÊNCIA. NULIDADE |
| Sumário: | I - No contencioso administrativo, o parecer final do Mº.Pº. emitido ao abrigo do artº. 53º. da LPTA, só carece de ser notificado se aí forem levantadas questões novas sem que por isso o processo deixe de ser equitativo ou se fira o principio do contraditório. II - A intervenção do Mº.Pº. nas sessões nos termos do artº. 15º. da LPTA determina a anulação do julgamento e actos posteriores - ver Ac. do Tribunal Constitucional nº. 157/01, publicado no DR. I Série-A, de 10/5/01, que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante daquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00057340 |
| Nº do Documento: | SAP20020122042940 |
| Data de Entrada: | 10/03/2001 |
| Recorrente: | A ... E B... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS E C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART15 ART53. CPC96 ART201 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 157/01 PROC67/01 DE 2001/04/04 IN DR IS-A DE 2001/05/10. |
| Aditamento: | |