Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042940
Data do Acordão:01/22/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO.
JULGAMENTO EM CONFERÊNCIA.
NULIDADE
Sumário:I - No contencioso administrativo, o parecer final do Mº.Pº. emitido ao abrigo do artº. 53º. da LPTA, só carece de ser notificado se aí forem levantadas questões novas sem que por isso o processo deixe de ser equitativo ou se fira o principio do contraditório.
II - A intervenção do Mº.Pº. nas sessões nos termos do artº. 15º. da LPTA determina a anulação do julgamento e actos posteriores - ver Ac. do Tribunal Constitucional nº. 157/01, publicado no DR. I Série-A, de 10/5/01, que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00057340
Nº do Documento:SAP20020122042940
Data de Entrada:10/03/2001
Recorrente:A ... E B...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS E C...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART15 ART53.
CPC96 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 157/01 PROC67/01 DE 2001/04/04 IN DR IS-A DE 2001/05/10.
Aditamento: