Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011382
Data do Acordão:03/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PODER VINCULADO
Sumário:I - E contenciosamente recorrivel um despacho ministerial que, em 1978, no dominio do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, (EDFCE), indeferiu pedido de revisão de processo disciplinar.
II - O artigo 73 desse Estatuto concedia um poder vinculado.
III - E legal o despacho que negou a revisão, se o interessado a pretendeu na base de meios de prova que podia ter utilizado no processo disciplinar.
IV - A apresentação de atestado medico declarando apenas que o interessado era portador de "sindroma depressivo" não justificava o deferimento do pedido de revisão se, como mostra o processo, essa anomalia não impossibilitava o arguido de organizar a sua defesa.
Nº Convencional:JSTA00004577
Nº do Documento:SA119830317011382
Data de Entrada:03/07/1978
Recorrente:CARVALHO , ANSELMO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1326
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1978/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:EDF43 ART51 ART73 ART75 PARUNICO.
CONST76 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9859 DE 1978/11/09.
AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N233 PAG637.