Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0960/05 |
| Data do Acordão: | 04/27/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO JURISDICIONAL. AGRAVO. SUBIDA DIFERIDA. |
| Sumário: | I - O agravo interposto de decisão judicial que, em execução de julgado anulatório, declarou a inexistência de causa legítima de inexecução, sobe diferidamente com o primeiro que, depois da sua interposição, haja de subir imediatamente, e com efeito meramente devolutivo, nos termos dos arts 735.º, n.º 1 e 740.º do C.P. Civil, e 102.º e 105.º, n.º 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063037 |
| Nº do Documento: | SA1200604270960 |
| Data de Entrada: | 09/19/2005 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. ALTERADO EFEITO REC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 N2 ART8 ART9 N1 N2. CPC67 ART687 N4 ART734 N1 ART735 N1 ART740. LPTA85 ART102 ART105 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31909 DE 2003/05/20.; AC STAPLENO PROC45648 DE 2000/06/05.; AC STA PROC37070 DE 2001/02/08.; AC STA PROC802/02 DE 2002/10/02. |
| Aditamento: | |