Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015129
Data do Acordão:02/03/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
HERDEIRO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:Tendo o herdeiro instituido em testamento sido condenado judicialmente a abrir mão da herança em favor dos herdeiros legitimos do testador, depois de ter pago o correspondente imposto sucessorio, e tendo sido liquidado a esses herdeiros imposto de igual natureza, verifica-se uma duplicação de colecta, pelo que deve ser restituida ao herdeiro testamentario o imposto por ele pago.
Nº Convencional:JSTA00020949
Nº do Documento:SA219650203015129
Data de Entrada:10/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIRES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:10
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG646
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART51 N2 B ART52 N2.