Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015129 |
| Data do Acordão: | 02/03/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES HERDEIRO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | Tendo o herdeiro instituido em testamento sido condenado judicialmente a abrir mão da herança em favor dos herdeiros legitimos do testador, depois de ter pago o correspondente imposto sucessorio, e tendo sido liquidado a esses herdeiros imposto de igual natureza, verifica-se uma duplicação de colecta, pelo que deve ser restituida ao herdeiro testamentario o imposto por ele pago. |
| Nº Convencional: | JSTA00020949 |
| Nº do Documento: | SA219650203015129 |
| Data de Entrada: | 10/01/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PIRES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 10 |
| Referência Publicação 1: | AD N41 ANOIV PAG646 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 ART51 N2 B ART52 N2. |