Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012063 |
| Data do Acordão: | 07/10/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - O poder de conceder isenções - de direitos ou de sobretaxas de importação - constante dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 225-F/76 e 5 do Decreto-Lei 271-A/75, é discricionário quanto aos pressupostos de facto do acto praticado. II - A discricionariedade administrativa - própria ou pura - consiste, fundamentalmente na liberdade, conferida pela lei, de escolher em concreto, o comportamento mais adequado à prossecução do fim legal, elegendo os pressupostos ou comportamentos que mais se moldem à satisfação do interesse público. III - O DN 127/79 não teve um alcance de auto-vinculação, nem conteve uma escolha prefixada de pressupostos de facto obrigatórios, estabelecendo critérios complementares além dos indicados, exemplificativamente, no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 225-F/76, constituindo uma medida de ordem interna. IV - O artigo 5 do Decreto-Lei 271-A/75 determina que o Ministro das Finanças poderá isentar da sobretaxa de importação das mercadorias livres de direitos ou aqueles que ao abrigo da legislação em vigor possam beneficiar da isenção ou redução de direitos. V - A isenção da sobretaxa de importação fica condicionada, em qualquer dos casos, às finalidades que a lei impõe quer as mercadorias importadas sejam livres quer possam beneficiar da isenção ou redução de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033684 |
| Nº do Documento: | SAP19910710012063 |
| Data de Entrada: | 12/06/1989 |
| Recorrente: | INDELAGUE-INDUSTRIA ELECTRICA DE AGUEDA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV-DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/26 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DN 127/79 DE 1979/05/04. DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/12/16 IN AP-DR 1988/12/31 PAG948. AC STAPLENO DE 1987/01/28 IN AD N309 PAG1157. AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N325 PAG83. AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N325 PAG101. AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N332 PAG1125. AC STAPLENO DE 1990/02/15IN AD N348 PAG1564. AC STAPLENO DE 1990/10/03 IN AD N349 PAG106. AC STA PROC10617 DE 1990/05/23. AC STA PROC10638 DE 1990/05/23. AC STA PROC12063 DE 1990/06/06. AC STA PROC12064 DE 1991/04/17. AC STAPROC13055 DE 1991/04/17. AC STA PROC13007 DE 1991/05/02. |