Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01173/13 |
| Data do Acordão: | 09/13/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL GRAVAÇÃO DA PROVA REPETIÇÃO DA PROVA NULIDADE PROCESSUAL ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Reveste-se de importância fundamental, justificando a admissão da revista ao abrigo do n.º1 do art.º 150.º do CPTA, a questão suscitada que, além de ter sido decidida pelo TCA nestes autos em primeira pronúncia, é uma questão nova, sobre a qual não se conhece jurisprudência do STA, implicando aspectos axiais da conformação do processo, designadamente, o efeito de caso julgado formal, a relação entre a regra do esgotamento do poder jurisdicional com a prolação da sentença e a arguição de nulidades processuais, em que convergem princípios fundamentais de direito processual e, por outro lado, debate-se a disciplina do registo da prova e o modo e tempo de arguição das irregularidades de que padeça e suas consequências no regime do CPTA, questão que é susceptível de colocar-se em casos futuros e sobre a qual persistem divergências de interpretação e aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16201 |
| Nº do Documento: | SA12013091301173 |
| Data de Entrada: | 06/28/2013 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |