Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019527
Data do Acordão:12/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES
Sumário:I - Resultando do acórdão recorrido devidamente interpretado, que o julgamento de facto da sentença fora apreciado e mantido, improcede a arguição de nulidade, por omissão de pronúncia relativa a questões de facto, daquele acórdão.
II - O convite à recorrente previsto no n. 3 do art. 690 do
Cod. Civil, só deve ter lugar no caso de as conclusões faltarem, serem deficientes ou obscuras ou delas não constar a norma jurídica violada.
III - O juízo sobre a interpretação e aplicação da norma jurídica e sua eventual violação pela decisão sob recurso cabe ao tribunal, não recairão sobre a recorrente o ónus de definir tal quadro jurídico nas conclusões naquele formuladas.
IV - Assim, desde que indicada a norma violada, eventual deficiência das conclusões sobre o enquadramento jurídico, não impõe ao tribunal o mencionado convite à recorrente.
Nº Convencional:JSTA00050444
Nº do Documento:SA219971230019527
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:SOGELIVRE-SOC GESTORA DE ENSINO LIVRE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST DE 1994/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCIV67 ART668 N1 D ART690 N3.
ETAF84 ART21 N4.