Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019527 |
| Data do Acordão: | 12/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Resultando do acórdão recorrido devidamente interpretado, que o julgamento de facto da sentença fora apreciado e mantido, improcede a arguição de nulidade, por omissão de pronúncia relativa a questões de facto, daquele acórdão. II - O convite à recorrente previsto no n. 3 do art. 690 do Cod. Civil, só deve ter lugar no caso de as conclusões faltarem, serem deficientes ou obscuras ou delas não constar a norma jurídica violada. III - O juízo sobre a interpretação e aplicação da norma jurídica e sua eventual violação pela decisão sob recurso cabe ao tribunal, não recairão sobre a recorrente o ónus de definir tal quadro jurídico nas conclusões naquele formuladas. IV - Assim, desde que indicada a norma violada, eventual deficiência das conclusões sobre o enquadramento jurídico, não impõe ao tribunal o mencionado convite à recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00050444 |
| Nº do Documento: | SA219971230019527 |
| Data de Entrada: | 05/24/1995 |
| Recorrente: | SOGELIVRE-SOC GESTORA DE ENSINO LIVRE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST DE 1994/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCIV67 ART668 N1 D ART690 N3. ETAF84 ART21 N4. |