Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016395
Data do Acordão:11/03/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
JUROS COMPENSATÓRIOS
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
Sumário:I - O acto contenciosamente impugnado é a decisão do Subsecretário de Estado do Orçamento que ordena a reposição de uma importância proveniente de juros indemnizatórios ou compensatórios indevidamente recebidos e não o despacho do chefe da repartição de finanças que em cumprimento daquela decisão se limita a mandar notificar os contribuintes para efectuarem essa restituição.
II - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecerem da impugnação contenciosa da decisão que ordenou a reposição dos juros indevidamente recebidos, a qual deve ser atacada mediante recurso directo de anulação para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 15, n. 1, da sua Lei Orgânica.
Nº Convencional:JSTA00017147
Nº do Documento:SA219711103016395
Data de Entrada:02/08/1971
Recorrente:BUFINO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:601
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART155 PAR1.
D 17730 DE 1929/12/07 ART5 PAR1.
CPCI63 ART5 ART37 A ART88 ART144 PARÚNICO.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3 ART22 N1 N2.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART6 A ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/11/08 IN AD ANOVIII N90 PAG844.; AC STA DE 1969/01/10 IN AD N92-93 PAG1170.; AC STA DE 1969/08/04 IN AD N95 PAG1543.; AC STA DE 1965/10/15 IN AD N54 PAG699.; AC STA DE 1968/11/08 IN AD N90 PAG843.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG406.
Aditamento: