Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006884 |
| Data do Acordão: | 04/30/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA AERONAUTICA MILITAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXONERAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO INCOMPETENCIA PROFISSIONAL FALTA DE ASSIDUIDADE ZELO PREJUIZO PARA O SERVIÇO PUBLICO |
| Sumário: | O pessoal contratado da Secretaria de Estado da Aeronautica pode ser exonerado por rescisão do contrato nos termos por este previstos, como nos casos de não revelar competencia, assiduidade e zelo necessarios para o bom desempenho do serviço ou ser a sua permanencia ao serviço prejudicial para este. |
| Nº Convencional: | JSTA00020683 |
| Nº do Documento: | SA119650430006884 |
| Recorrente: | ANASTACIO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA AERONAUTICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N47 ANOIV PAG1381 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AERONAUTICA DE 1964/07/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |