Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006884
Data do Acordão:04/30/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
AERONAUTICA MILITAR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXONERAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
INCOMPETENCIA PROFISSIONAL
FALTA DE ASSIDUIDADE
ZELO
PREJUIZO PARA O SERVIÇO PUBLICO
Sumário:O pessoal contratado da Secretaria de Estado da Aeronautica pode ser exonerado por rescisão do contrato nos termos por este previstos, como nos casos de não revelar competencia, assiduidade e zelo necessarios para o bom desempenho do serviço ou ser a sua permanencia ao serviço prejudicial para este.
Nº Convencional:JSTA00020683
Nº do Documento:SA119650430006884
Recorrente:ANASTACIO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:35
Referência Publicação 1:AD N47 ANOIV PAG1381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1964/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.