Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014617 |
| Data do Acordão: | 01/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MINISTRO DAS FINANÇAS INCORPORAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI VÍCIO DE FORMA INFORMAÇÃO OFICIAL MATÉRIA PRIMA |
| Sumário: | I - O art. 1 do DL 225-F/76, de 31.3, permite que o Ministro das Finanças possa conceder isenção de direitos às matérias primas e outras mercadorias que se destinam a ser transformadas ou incorporadas pela indústria nacional. II - Matéria - prima para efeitos do art. 1 do DL 225-F/76 é aquela que considera que o bem se transforma para dar lugar a um novo produto. III - A não concessão de isenção ou redução de direitos a um bem importado que se consome na produção de certo bem não constitui vício de violação de lei, por estar de acordo com a previsão do art. 8 do DL 225-F/76. IV - Não constitui vício de forma o facto da informação do Ministério da Indústria (art. 2 do DL 225-F/76) ao averiguar que a mercadoria importada não preenchia o condicionalismo legal por não dar origem a um produto novo, visto ser consumido na produção. |
| Nº Convencional: | JSTA00037008 |
| Nº do Documento: | SA219930120014617 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - LUSOCERAM-EMPREENDIMENTOS CERAMICOS SA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. CIT66 ART1 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |