Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014617
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MINISTRO DAS FINANÇAS
INCORPORAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
VÍCIO DE FORMA
INFORMAÇÃO OFICIAL
MATÉRIA PRIMA
Sumário:I - O art. 1 do DL 225-F/76, de 31.3, permite que o Ministro das Finanças possa conceder isenção de direitos às matérias primas e outras mercadorias que se destinam a ser transformadas ou incorporadas pela indústria nacional.
II - Matéria - prima para efeitos do art. 1 do DL 225-F/76 é aquela que considera que o bem se transforma para dar lugar a um novo produto.
III - A não concessão de isenção ou redução de direitos a um bem importado que se consome na produção de certo bem não constitui vício de violação de lei, por estar de acordo com a previsão do art. 8 do DL 225-F/76.
IV - Não constitui vício de forma o facto da informação do Ministério da Indústria (art. 2 do DL 225-F/76) ao averiguar que a mercadoria importada não preenchia o condicionalismo legal por não dar origem a um produto novo, visto ser consumido na produção.
Nº Convencional:JSTA00037008
Nº do Documento:SA219930120014617
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - LUSOCERAM-EMPREENDIMENTOS CERAMICOS SA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
CIT66 ART1 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.