Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003853
Data do Acordão:05/30/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA VIDREIRA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Sumário:O despacho ministerial que adopta marcas para as fabricas de vasilhame de vidro destinado ao engarrafamento de vinho e nomeia "as actuais fabricas legalmente autorizadas" não tem o alcance de retirar ou negar o fabrico desse vasilhame a fabricas que para tanto estejam devidamente autorizadas.
Não estão sujeitos ao condicionamento industrial os estabelecimentos ja em laboração a data dos diplomas que o instituiram.
Tendo uma fabrica sido autorizada a fabricar vidros, sem qualquer reserva ou distinção, antes do estabelecimento do condicionamento industrial, tem de entender-se que pode fabricar todas as modalidades da industria vidreira referidas na classe VI da tabela dos estabelecimentos industriais anexa ao Regulamento do Registo do Trabalho Nacional, aprovado pelo Decreto n. 7989, de 25 de Janeiro de 1922.
Mesmo que se entenda estar sujeito ao condicionamento industrial o estabelecimento que deixou de fabricar durante mais de dois anos uma modalidade da industria que lhe foi autorizada, não ha necessidade de requerer autorização para o exercicio dessa modalidade quando se prova que o estabelecimento não deixou de a exercer, embora em pequena escala.
Nº Convencional:JSTA00027247
Nº do Documento:SA119520530003853
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE VIDROS E CRISTAIS LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1951/09/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 7989 DE 1922/01/25.
D 19354 DE 1931/01/03 ART1 A.
D 19409 DE 1931/03/04.
L 1956 DE 1937/05/17 BIII A.
D 27994 DE 1937/08/26.
DL 29907 DE 1939/09/07 ART1 N4.
D 36945 DE 1946/06/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/11/22 IN COL AC VVI PAG679.
AC STA DE 1944/03/10 IN COL AC VX PAG144.