Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0933/02
Data do Acordão:04/22/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACTO NORMATIVO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
FALTA DE ATRIBUIÇÕES.
Sumário:I - O acto normativo caracteriza-se pela verificação cumulativa dos requisitos da generalidade e da abstracção, enquanto o acto administrativo visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
II - Constitui acto administrativo o Despacho conjunto que estabelece os critérios para a integração nas categorias da função pública dos trabalhadores das extintas casas de cultura e juventude, com a publicação em anexo da lista provisória resultante da aplicação dos aludidos critérios; de facto, os funcionários a quem as determinações do referido despacho se aplicam estão concretamente determinados ab initio, constando de lista normativa publicada e esgotam-se com uma única aplicação, embora com pluralidade de destinatários concretos.
III - Enferma de incompetência absoluta por falta de atribuições, sendo consequentemente nulo, o despacho do Secretário de Estado da Juventude que decide, isoladamente, com carácter definitivo, acerca da integração da funcionária constante da Lista Provisória anexa ao Despacho conjunto referido em 2, após o cumprimento de audiência prévia.
Nº Convencional:JSTA00060999
Nº do Documento:SA1200404220933
Data de Entrada:05/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
DL 22/96 DE 1996/03/20 ART4.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART30 N4.
CPA91 ART133 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29.; AC STA PROC32370 DE 1994/05/12.
Aditamento: