Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001762
Data do Acordão:10/14/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUINTE DO GRUPO B
RECUSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:Praticou a infracção prevista e punida pelos artigos
134-A e 147 e seu paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Industrial, a contribuinte de Grupo B deste contribuição que não assegurou que, durante a sua ausencia do seu estabelecimento, fossem apresentados a um tecnico verificador do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria, no exercicio de funções, os seus livros referidos no artigo 133 do citado Codigo, quando expressamente solicitados por aquele funcionario.
Nº Convencional:JSTA00008296
Nº do Documento:SA219811014001762
Data de Entrada:03/29/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIÇÃO , FIRMINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART133 ART134-A ART147.
CPCI63 ART108 ART109.