Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001762 |
| Data do Acordão: | 10/14/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUINTE DO GRUPO B RECUSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | Praticou a infracção prevista e punida pelos artigos 134-A e 147 e seu paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Industrial, a contribuinte de Grupo B deste contribuição que não assegurou que, durante a sua ausencia do seu estabelecimento, fossem apresentados a um tecnico verificador do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria, no exercicio de funções, os seus livros referidos no artigo 133 do citado Codigo, quando expressamente solicitados por aquele funcionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00008296 |
| Nº do Documento: | SA219811014001762 |
| Data de Entrada: | 03/29/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PIÇÃO , FIRMINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART133 ART134-A ART147. CPCI63 ART108 ART109. |