Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030585 |
| Data do Acordão: | 04/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO BOLSA DE ESTUDO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL |
| Sumário: | I - No recurso para o Pleno da Secção fundado em oposição de julgados, constitui requisito fundamental que tendo sido proferidos em processos diferentes e no domínio da mesma legislação, a decisão fundamento tenha transitado e ambas se pronunciem sobre a mesma questão essencial de direito, decidindo-a de modo diferente. II - Nesta linha de orientação, há oposição entre dois acórdãos da Secção proferidos no domínio do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para a Frequência do Curso de Enfermagem Geral aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 17/8/85 (D.R. II n. 228, de 3/10/85), dos quais, um, o acórdão recorrido concede provimento à acção em que se pede a condenação do bolseiro a cumprir o compromisso assumido de prestar serviço de enfermagem em local a indicar pela ARS, isto por se entender que, contrariamente ao invocado, a causa de pedir não configura um contrato, mas o tribunal não está inibido de qualificar juridicamente os factos de modo diverso e outro, o acórdão fundamento julga a acção improcedente por ter o acto de atribuição da bolsa como um acto administrativo e não um contrato, como o qualificava a autora e, com esse fundamento, concluir que a acção carece de causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00041256 |
| Nº do Documento: | SAP19940426030585 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | MARTINHO , ISABEL |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. CPC67 ART763 N3 N4 ART766 ART767 N2. |