Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030585
Data do Acordão:04/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
BOLSA DE ESTUDO
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL
Sumário:I - No recurso para o Pleno da Secção fundado em oposição de julgados, constitui requisito fundamental que tendo sido proferidos em processos diferentes e no domínio da mesma legislação, a decisão fundamento tenha transitado e ambas se pronunciem sobre a mesma questão essencial de direito, decidindo-a de modo diferente.
II - Nesta linha de orientação, há oposição entre dois acórdãos da Secção proferidos no domínio do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para a Frequência do Curso de Enfermagem Geral aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 17/8/85 (D.R. II n. 228, de 3/10/85), dos quais, um, o acórdão recorrido concede provimento à acção em que se pede a condenação do bolseiro a cumprir o compromisso assumido de prestar serviço de enfermagem em local a indicar pela ARS, isto por se entender que, contrariamente ao invocado, a causa de pedir não configura um contrato, mas o tribunal não está inibido de qualificar juridicamente os factos de modo diverso e outro, o acórdão fundamento julga a acção improcedente por ter o acto de atribuição da bolsa como um acto administrativo e não um contrato, como o qualificava a autora e, com esse fundamento, concluir que a acção carece de causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00041256
Nº do Documento:SAP19940426030585
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:MARTINHO , ISABEL
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART763 N3 N4 ART766 ART767 N2.