Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016390 |
| Data do Acordão: | 07/07/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL GERENTE DE EMPRESA CONJUGE SOCIEDADE POR QUOTAS QUOTA SOCIAL COMUNHÃO GERAL DE BENS |
| Sumário: | I - O gerente-delegado de uma sociedade comercial por quotas, pelo facto de ser casado segundo o regime da comunhão geral de bens com um socio dessa sociedade, embora comunique na quota social do seu conjuge, não adquire, todavia, a qualidade de socio da sociedade. II - A liquidação do imposto profissional pelo exercicio da actividade de quem apenas exerce funções de gerente de uma sociedade, de que não e socio, não e de processar-se nos termos do artigo 23 do Codigo do Imposto Profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00017112 |
| Nº do Documento: | SA219710707016390 |
| Data de Entrada: | 01/15/1971 |
| Recorrente: | PARREIRA , VASCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/06/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 413 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FAM. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART23 N2 B. L DE 1901/04/11 ART6 PAR3 ART8. |
| Referência a Doutrina: | JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS PAG317 PAG323. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO102 PAG153. SA CARNEIRO IN RT N1883 ANO86. SA CARNEIRO IN RT N1886 ANO86. |