Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016390
Data do Acordão:07/07/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
GERENTE DE EMPRESA
CONJUGE
SOCIEDADE POR QUOTAS
QUOTA SOCIAL
COMUNHÃO GERAL DE BENS
Sumário:I - O gerente-delegado de uma sociedade comercial por quotas, pelo facto de ser casado segundo o regime da comunhão geral de bens com um socio dessa sociedade, embora comunique na quota social do seu conjuge, não adquire, todavia, a qualidade de socio da sociedade.
II - A liquidação do imposto profissional pelo exercicio da actividade de quem apenas exerce funções de gerente de uma sociedade, de que não e socio, não e de processar-se nos termos do artigo 23 do Codigo do Imposto Profissional.
Nº Convencional:JSTA00017112
Nº do Documento:SA219710707016390
Data de Entrada:01/15/1971
Recorrente:PARREIRA , VASCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:413
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1413
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:CIP62 ART23 N2 B.
L DE 1901/04/11 ART6 PAR3 ART8.
Referência a Doutrina:JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS PAG317 PAG323.
PIRES DE LIMA IN RLJ ANO102 PAG153.
SA CARNEIRO IN RT N1883 ANO86.
SA CARNEIRO IN RT N1886 ANO86.