Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005867 |
| Data do Acordão: | 01/18/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONCORDATA ACORDO DE CREDORES |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção do Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, e conjugando-o com o artigo 3 deste, de concluir e que so a concordata e o acordo de credores, como processos ou vias de recuperação da empresa, tem a virtualidade de sustar os termos de execução fiscal, e não tambem a concordata ou acordo de credores, como meios preventivos da falencia. II - O artigo 1142, n. 3, do Codigo de Processo Civil não pode ser aplicado subsidiariamente em execução fiscal, dado que a materia encontra regulamentação no artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028401 |
| Nº do Documento: | SA219890118005867 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | FABRICA DE CALÇADO ZALA LDA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART167 PAR1 PAR3. CPC67 ART1142 N3. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 ART8 N1 ART52. ETAF84 ART32 B. |