Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005867
Data do Acordão:01/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CONCORDATA
ACORDO DE CREDORES
Sumário:I - Nos termos do artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção do Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, e conjugando-o com o artigo 3 deste, de concluir e que so a concordata e o acordo de credores, como processos ou vias de recuperação da empresa, tem a virtualidade de sustar os termos de execução fiscal, e não tambem a concordata ou acordo de credores, como meios preventivos da falencia.
II - O artigo 1142, n. 3, do Codigo de Processo Civil não pode ser aplicado subsidiariamente em execução fiscal, dado que a materia encontra regulamentação no artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00028401
Nº do Documento:SA219890118005867
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:FABRICA DE CALÇADO ZALA LDA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART167 PAR1 PAR3.
CPC67 ART1142 N3.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 ART8 N1 ART52.
ETAF84 ART32 B.