Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22500A |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO EXTINÇÃO DA INSTANCIA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - O incidente de execução de sentença (acordão) pode ser declarado extinto logo que se verifique que foi dada efectiva execução ao julgado. II - A pratica de acto administrativo sob a invocação de execução do julgado não importa, so por si, a extinção da execução, se houver recurso pendente onde seja referido que o acto importa a violação do julgado. III - Quando esteja em causa o pagamento de quantia certa não existe causa legitima de inexecução. IV - Quando se decida não se verificar causa legitima de inexecução e haja recurso pendente para anulação do acto renovado ha que proceder a apensação deste ao incidente de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00031187 |
| Nº do Documento: | SA11990103122500A |
| Data de Entrada: | 04/17/1985 |
| Recorrente: | REIS , PAULA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/03/10. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. ORDENADA DILIGENCIA. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N5 ART7 ART8 N2 N3 N4 ART9 N1 N2 N3. CCIV66 ART917 ART919. LPTA85 ART1. |