Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22500A
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
APENSAÇÃO
Sumário:I - O incidente de execução de sentença (acordão) pode ser declarado extinto logo que se verifique que foi dada efectiva execução ao julgado.
II - A pratica de acto administrativo sob a invocação de execução do julgado não importa, so por si, a extinção da execução, se houver recurso pendente onde seja referido que o acto importa a violação do julgado.
III - Quando esteja em causa o pagamento de quantia certa não existe causa legitima de inexecução.
IV - Quando se decida não se verificar causa legitima de inexecução e haja recurso pendente para anulação do acto renovado ha que proceder a apensação deste ao incidente de execução.
Nº Convencional:JSTA00031187
Nº do Documento:SA11990103122500A
Data de Entrada:04/17/1985
Recorrente:REIS , PAULA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6296
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/03/10.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. ORDENADA DILIGENCIA. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N5 ART7 ART8 N2 N3 N4 ART9 N1 N2 N3.
CCIV66 ART917 ART919.
LPTA85 ART1.