Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000923
Data do Acordão:05/04/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
COBRANÇA
Sumário:A abolição da cobrança dos emolumentos da
Guarda Fiscal a que se refere a alinea a) do artigo 2 da Tabela dos Emolumentos Especiais a Cobrar na Guarda Fiscal apenas rege ou e relevante para os serviços prestados a partir de 8 de Agosto de 1975.
Nº Convencional:JSTA00013249
Nº do Documento:SA219770504000923
Data de Entrada:12/27/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REO-FABRICA DE TINTAS REUNIDAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:481
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART2 A.
DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA MARINHA MERCANTE DE 1975/08/08.